A CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA DO IMÓVEL? SAIBA O QUE FAZER

16 abr
Categorias: Dicas de compra

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Certos gastos devem ser eliminados o quanto antes.

O aluguel é um bom exemplo disso.

Sem dúvida, o dinheiro que é gasto no aluguel pode ser dado como perdido; sim, ele servirá para que você tenha moradia hoje, porém ele não necessariamente trará frutos diretos no futuro; sendo assim, esse é um gasto que não oferece retorno.

A parcela de uma casa própria, contudo, é outra história; nesse caso você também precisará desembolsar um valor mensal, porém a diferença é que após alguns anos você terá quitado o seu imóvel e ele será seu; logo, trata-se de um investimento.

Justamente por isso, milhares de pessoas tem o sonho de ter a casa própria.

Uma das formas mais fáceis de se alcançar a casa própria é adquirir imóveis ainda na planta; o custo desse tipo de imóvel pode ser significativamente menor.

Esse tipo de investimento, no entanto, nem sempre é seguro; não é nada incomum a construtora responsável pelo imóvel atrasar sua entrega.

Nessa hora, naturalmente, bate o desespero.

Se você está passando por essa situação, contudo, não se desespere; há diversas ações que você pode tomar para sanar o problema.

ANALISE O CONTRATO

O primeiro passo é verificar o contrato que você lavrou com a construtora; lá, sem sombra de dúvidas estará discriminado qual a margem de atraso a empresa poderá ter.

Se você ainda não assinou o contrato, atenção; olhe bem essa parte do contrato e garanta que ali não haja nenhuma cláusula abusiva, que lhe tire os direitos cabíveis.

Para fins comparativos, as construtoras costumam estipular que um atraso de até 180 dias é aceitável.

SOLICITE UMA EXPLICAÇÃO FORMAL

Independente do tamanho do atraso, peça que a empresa formalize por escrito o motivo do atraso e forneça uma nova estimativa de entrega. Esse pode vir a se tornar um documento importante no futuro.

CONGELE O SALDO DEVEDOR

Se você financiou o imóvel, exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. Isso deve ser feito via correio, de preferência com aviso de recebimento.

EXERÇA SEUS DIREITOS

Caso a demora supere 180 dias (ou outro prazo estabelecido em contrato), existe a possibilidade de que você peça o reembolso de seu aluguel até que seu novo imóvel seja devidamente entregue.

BUSQUE AUXÍLIO PROFISSIONAL

A dor de cabeça nesse tipo de caso não costuma ser pequena; na maior parte dos casos as pessoas estão ansiosas para mudar-se e acabam sofrendo demais com isso.

Justamente por isso, nós, da Direções Consultoria, gostaríamos de colocar os nossos serviços à sua disposição; caso a construtora de seu imóvel esteja em atraso com você, não deixe de entrar em contato conosco e ver de que forma podemos lhe ajudar a resolver essa questão.

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