RESPONSABILIDADE CIVIL DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

08 mai
Categorias: Dicas de compra

Obrigação-civil-do-incorporador

Infelizmente temos visto ao longo dos últimos anos uma série de casos de edificações que foram erguidas de forma equivocada e acabaram desmoronado.

É a triste realidade de um país no qual muitas vezes a ganância fala mais alto que a responsabilidade e a prudência.

Sendo assim, é natural que algumas pessoas tenham dúvida acerca de qual, exatamente, é a responsabilidade civil do incorporador imobiliário.

Se você está entre aqueles que gostariam de saber a resposta para essa pergunta, basta continuar lendo o texto que a equipe da Direções Consultoria preparou para você acerca desse tópico.

 

O INCORPORADOR

 

Pode-se dizer que o incorporador, seja ele pessoa física ou jurídica, é o cérebro do negócio; ele idealiza, planeja, reune os recursos necessários, cuida de toda a documentação e comercializa as unidades (seja de forma direta ou indireta, treinando corretores).

Logo, ele tem um papel fundamental; a qualidade da edificação irá depender diretamente do seu comprometimento e perícia.

 

SUA RESPONSABILIDADE

 

Muitas pessoas não sabem, mas a responsabilidade do incorporador não termina quando a edificação é concluída; durante pelo menos dez anos ele precisará responder pela solidez e segurança do trabalho realizado.

Durante esse período, se for constatado algum defeito que não seja resultante de mau uso ou falta de conservação e manutenção por parte do adquirente, ele terá o direito legal de ajuizar a ação para que haja reparação do dano.

 

SUAS OBRIGAÇÕES

 

É obrigação do incorporador entregar o imóvel exatamente como ele foi idealizado e descrito no projeto de construção e no memorial de incorporação.

Ele deve, também, responder civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes por eventuais prejuízos que esses possam ter caso a edificação tenha defeitos, não seja concluída ou até mesmo atrase.

Fora isso, ele só poderá comercializar as unidades a partir de seu arquivamento no Registro de Imóveis e de sua aprovação pelas autoridades.

 

FICOU COM DÚVIDAS? FALE CONOSCO!

 

Conforme visto, a questão da incorporação imobiliária é complexa.

Assim, é recomendável que você tenha sempre ao seu lado uma empresa que seja especializada nesse tipo de negociação, tal qual a Direções Consultoria, que há anos vem fazendo intermediação imobiliária em regiões ascendentes, tal qual a zona oeste de São Paulo.

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