Como fica o financiamento após a separação do casal?
A compra da casa própria é, sem dúvida, um sonho na vida de um casal. Mas o que fazer quando o casamento acaba e ainda tem há um longo contrato com a instituição que escolheu para financiar o sonho imóvel?
A Direções consultoria imobiliária apresenta algumas possíveis soluções:
É importante definir no momento da separação ou divórcio como ficará o imóvel obtido com financiamento durante o casamento. Isto deve ocorrer independentemente de a propriedade ter sido adquirida na proporção de 50% para cada um dos cônjuges ou o financiamento ter sido integralmente pago por apenas um deles.
A definição de quem fica com o imóvel e, consequentemente, com a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos, deverá ser formalizada através de acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público (nas hipóteses definidas na legislação), ou ainda, pela sentença proferida na ação judicial.
Caso não haja interesse em nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, a melhor alternativa será a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante o credor. Não havendo consenso, cada um poderá permanecer com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.
É possível, também, a venda do bem em leilão público. No entanto, este procedimento é oneroso e os resultados financeiros podem não ser suficientes para a quitação do financiamento junto ao credor e a divisão do saldo entre as partes.
Mesmo que pareça impossível conseguir uma solução, não envolva-se com a emoção do momento. Encare esse a situação como uma negociação qualquer, sabendo que você tem direito de saber tudo o que desejar. Com uma negociação organizada e transparente, a solução poderá ser favorável para todos os envolvidos.