Como usar FGTS para comprar imóveis
09 fev
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O FGTS pode sim ser utilizado dentro do sistema consorcial, nós da Direções separamos os seguintes casos:
- Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
- Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
- Amortização de parte do saldo devedor;
- Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
- Quitação do saldo devedor;
Quem será responsável pelo saque do FGTS?
A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são devidamente autorizadas pelo Banco Central para a realização da transação.
Atenção: A rodobens não se trata de um sacador do FGTS.
Quais são os requisitos mínimos do trabalhador para o uso do FGTS?
O uso do FGTS pelo trabalhador requer alguns requisitos básicos, dentre os quais:
- Possuir no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (não necessariamente na mesma empresa);
- A cota de consórcio deve estar no nome do titular da conta do FGTS que será utilizada;
- Não poderá possuir financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- Não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel dentro do município de residência ou no local onde exerce sua profissão, o que inclui os mesmos municípios da região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.
Quais são os requisitos do imóvel pretendido para o uso do FGTS?
- O imóvel que será adquirido por meio de consórcio deve ser residencial urbano e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
- O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito para investimentos em terrenos, imóveis comerciais, reformas ou liquidação de financiamento habitacional;
- O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data de aquisição, não pode exceder o limite de R$ 950 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF. Para os demais estados, o valor é de até R$ 800 mil.
O laudo de avaliação deve ser emitido por engenheiros ou arquitetos credenciados pelo agente financeiro.
Qual a documentação mínima necessária?
Consorciado:
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
- Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;
- Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
- Comprovante de Endereço residencial;
- Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.
Vendedor:
- Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
- Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia.
Imóvel adquirido:
- Matrícula do imóvel;
- Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
- IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF).
FGTS:
Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS assinada.